O grande desafio encontrado para a elaboração deste Portal foi a escassez de material de pesquisa disponível, por se tratar de um assunto novo.

            Empreendedor é a pessoa física que dedica seu tempo, empenha seu esforço na tentativa de criar algo novo, assume riscos para abrir uma empresa com o objetivo de gerar  lucros.

 

            De acordo com art. 966, da Lei n°. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil - CC, considera-se empresário:

[...] quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

            O Empreendedor Individual que é considerado empresário individual, exerce profissionalmente atividade economicamente organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art. 966 do CC).

            Conforme, Souza (2010 p.24) com a aprovação de LC nº128/2008, que regulamenta a figura do Empreendedor Individual, estes profissionais tiveram e  ainda têm  a  oportunidade  de legalizar  seus negócios.

O Micro Empreendedor Individual tem que ser um pequeno  empresário  atuando  individualmente, tem que ter faturamento  de  no máximo  R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)  por  ano  e ser optante pelo Simples Nacional.

            O Micro Empreendedor Individual tem como benefício a possibilidade  de contratar  até 1 (um) funcionário, sendo que esse poderá receber até um salário  mínimo Federal ou o piso da categoria. Não pode ter mais de 1 (um)  funcionário  se não  desenquadra da opção de Micro Empreendedor Individual.  De acordo   com  art.   18 – C da LC nº 128/2008.

            Quem optar  por esse  regime   tem o    benefício   de ter   o valor   do imposto   fixo, que  em regra  é 5%  do valor   do salário, mínimo  vigente,   mais  R$ 5,00 cinco reais)  para contribuintes do INSS e R$ 1,00 (um real)  para  contribuintes  do ICMS.

Ao se recolher os valores pelo Micro Empreendedor Individual, o principal   benefício  que os empresários terão será  a aposentadoria   por idade, por  invalidez, auxílio  doença, auxílio  maternidade para  as  mulheres, e a  pensão   por morte   para a família.

            Além desses benefícios  grandes  bancos   já estão   trabalhando    com linha de crédito  específicos   para essas organizações , tais como  linhas   de capital   de  giro, investimento, redução de tarifas.

            Outro benefício é  que os escritórios de  contabilidade  inscritos  no Simples   Nacional ,  tem  que  prestar  auxílio  a essas   empresas   no primeiro   ano   de vida  de uma  forma   gratuita.