O grande desafio encontrado para a elaboração deste Portal foi a escassez de material de pesquisa disponível, por se tratar de um assunto novo.
Empreendedor é a pessoa física que dedica seu tempo, empenha seu esforço na tentativa de criar algo novo, assume riscos para abrir uma empresa com o objetivo de gerar lucros.
De acordo com art. 966, da Lei n°. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil - CC, considera-se empresário:
[...] quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
O Empreendedor Individual que é considerado empresário individual, exerce profissionalmente atividade economicamente organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art. 966 do CC).
Conforme, Souza (2010 p.24) com a aprovação de LC nº128/2008, que regulamenta a figura do Empreendedor Individual, estes profissionais tiveram e ainda têm a oportunidade de legalizar seus negócios.
O Micro Empreendedor Individual tem que ser um pequeno empresário atuando individualmente, tem que ter faturamento de no máximo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano e ser optante pelo Simples Nacional.
O Micro Empreendedor Individual tem como benefício a possibilidade de contratar até 1 (um) funcionário, sendo que esse poderá receber até um salário mínimo Federal ou o piso da categoria. Não pode ter mais de 1 (um) funcionário se não desenquadra da opção de Micro Empreendedor Individual. De acordo com art. 18 – C da LC nº 128/2008.
Quem optar por esse regime tem o benefício de ter o valor do imposto fixo, que em regra é 5% do valor do salário, mínimo vigente, mais R$ 5,00 cinco reais) para contribuintes do INSS e R$ 1,00 (um real) para contribuintes do ICMS.
Ao se recolher os valores pelo Micro Empreendedor Individual, o principal benefício que os empresários terão será a aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio doença, auxílio maternidade para as mulheres, e a pensão por morte para a família.
Além desses benefícios grandes bancos já estão trabalhando com linha de crédito específicos para essas organizações , tais como linhas de capital de giro, investimento, redução de tarifas.
Outro benefício é que os escritórios de contabilidade inscritos no Simples Nacional , tem que prestar auxílio a essas empresas no primeiro ano de vida de uma forma gratuita.


