DESENQUADRAMENTO

            O desenquadramento  do MEI   do SIMEI  pode ocorrer por:

 

Opção

  •  Comunicação  até  20  de fevereiro  do ano    calendário. Efeitos   a  partir  de  janeiro   daquele ano.

 

Ocorrência  de   fato   impeditivo

  • Abertura  de  filial, para  estar  enquadrado do MEI o Empresário   não pode  ter filial.
  •  Ser sócio ou Administrador  de outra  empresa, se  o Empreendedor  entrar    como  sócio   ou administrador em outra  empresa, terá  que  comunicar  a seu  desenquadramento.
  • Se  contratar  2  funcionários
  • Se o faturamento   exceder R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais)  ao  ano.

 

            Deve-se observar que se o El exceder a receita bruta anual, este perderá o tratamento diferenciado da legislação do MEI, passando a ser submetido na forma de tributação do Simples Nacional, acarretando todas as obrigações previstas para os demais optantes pelo Simples Nacional, observando os seguintes prazos para o desenquadramento, de acordo com o  §7º , art. 18-A  da LC nº 128/2008:

 

A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ano  ocorrência  do excesso, no caso de o EI não ter  excedido   os  20% (vinte por  cento):

 

A partir do mês subsequente  ao da ocorrência  do excesso, no caso  do EI ter ultrapassado  o limite em mais de 20% (vinte por cento)

 



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