
DESENQUADRAMENTO
O desenquadramento do MEI do SIMEI pode ocorrer por:
Opção
- Comunicação até 20 de fevereiro do ano calendário. Efeitos a partir de janeiro daquele ano.
Ocorrência de fato impeditivo
- Abertura de filial, para estar enquadrado do MEI o Empresário não pode ter filial.
- Ser sócio ou Administrador de outra empresa, se o Empreendedor entrar como sócio ou administrador em outra empresa, terá que comunicar a seu desenquadramento.
- Se contratar 2 funcionários
- Se o faturamento exceder R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais) ao ano.
Deve-se observar que se o El exceder a receita bruta anual, este perderá o tratamento diferenciado da legislação do MEI, passando a ser submetido na forma de tributação do Simples Nacional, acarretando todas as obrigações previstas para os demais optantes pelo Simples Nacional, observando os seguintes prazos para o desenquadramento, de acordo com o §7º , art. 18-A da LC nº 128/2008:
A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ano ocorrência do excesso, no caso de o EI não ter excedido os 20% (vinte por cento):
A partir do mês subsequente ao da ocorrência do excesso, no caso do EI ter ultrapassado o limite em mais de 20% (vinte por cento)