
Folha de Pagamento
Existem alguns encargos que o Empregador tem que pagar todo mês, são eles
"Art. 18. ...................................................................................
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§ 24. Para efeito de aplicação do Anexo V desta Lei Complementar, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS.
§ 25. Para efeito do disposto no § 24 deste artigo, deverão ser consideradas tão somente as remunerações informadas na forma prevista no inciso IV do caput do art. 32 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) , que é a contribuição devida a Previdência Social, incide sobre o salário do trabalhador e todas as demais remunerações pagas a ele, por exemplo horas extras , descanso semanal remunerado, adicional noturno , adicional de salubridade, enfim, sobre todos os benefícios de remuneração que ele recebe.
O empregador tem que recolher uma parcela do seu próprio bolso para a previdência Social essa parcela corresponde a 11% do total dos benefícios pago no mês ao empregado. Sendo que desses 11%, 8% são descontados do funcionário e repassado a Previdência , para contar no tempo de aposentadoria do empregado, a garantir seus direitos, tais como: auxílio doença , aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio acidente , auxílio reclusão, pensão por morte, pensão especial (aos portadores de Síndrome as Talidomida), salário – maternidade, salário - família e assistência social BPC – loas, fundamentação legal prevista no artigo 51 da Lei geral ( Lei complementar 123/06).
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social.
Outra contribuição que o empregador vai pagar também é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) , atualmente regulado pela lei nº 8.036/90 e pelo decreto 99. 684/90. Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrado pela Caixa Econômica Federal com a finalidade principal de amparar o trabalhador em algumas hipóteses de encerramento da relação de empregado , em situações s de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinados a investimentos e m habitação, saneamento e infra estrutura.
Essa contribuição que o empregador é obrigado a contribuir mensalmente, também tem como base de cálculo o salário d o trabalhador e todas as demais remunerações pagas a ele. E neste caso é aplicado uma alíquota de 8% a ser recolhido pela empresa.