Folha de Pagamento

            Existem  alguns    encargos  que o   Empregador  tem   que pagar  todo mês,  são eles

"Art. 18. ...................................................................................

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§ 24. Para efeito de aplicação do Anexo V desta Lei Complementar, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS.

§ 25. Para efeito do disposto no § 24 deste artigo, deverão ser consideradas tão somente as remunerações informadas na forma prevista no inciso IV do caput do art. 32 da Lei  8.212, de 24 de julho de 1991.

 

            INSS (Instituto Nacional de Seguridade  Social) , que  é a   contribuição   devida   a Previdência Social, incide   sobre   o  salário   do trabalhador  e todas  as demais   remunerações pagas  a ele, por  exemplo horas  extras , descanso  semanal  remunerado, adicional  noturno ,  adicional  de salubridade, enfim,   sobre   todos  os  benefícios  de remuneração   que ele   recebe.

            O empregador tem que recolher uma parcela do seu próprio   bolso  para   a previdência  Social  essa  parcela   corresponde  a 11% do total   dos   benefícios  pago no mês  ao empregado. Sendo que desses 11%, 8% são descontados do  funcionário e repassado a Previdência ,  para   contar  no tempo   de   aposentadoria  do   empregado, a garantir  seus direitos, tais  como: auxílio doença , aposentadoria   por invalidez,  aposentadoria  por idade, aposentadoria  especial,   auxílio   doença, auxílio acidente ,   auxílio reclusão, pensão  por morte, pensão  especial (aos  portadores de Síndrome as Talidomida), salário – maternidade, salário  - família e assistência  social BPC – loas,  fundamentação  legal prevista  no artigo 51  da  Lei  geral ( Lei  complementar 123/06).

            Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à  Previdência Social.

Outra  contribuição    que o  empregador  vai pagar   também   é o FGTS (Fundo  de Garantia  do Tempo de Serviço)   , atualmente  regulado  pela  lei  nº 8.036/90 e  pelo  decreto  99. 684/90. Trata-se de um conjunto   de recursos  captados  do   setor  privado  (empresas  em geral) e  administrado pela Caixa  Econômica  Federal  com  a  finalidade principal de amparar  o trabalhador  em algumas hipóteses  de encerramento  da relação de empregado , em  situações s  de doenças graves   e até    em momentos  de catástrofes  naturais, sendo  também   destinados  a  investimentos  e m   habitação, saneamento  e infra estrutura.

            Essa contribuição que o  empregador   é obrigado  a  contribuir  mensalmente, também   tem  como  base  de cálculo o  salário   d o    trabalhador  e todas   as  demais   remunerações   pagas  a ele. E neste  caso é   aplicado  uma   alíquota  de 8%  a ser   recolhido  pela empresa.