
Obrigações Acessórias
Obrigações Acessórias pode ser conceituada, como o controle que as empresas tem que manter para enviar declarações, ou quaisquer outros eventos que a lei venha dizer que deverá adotar um procedimento burocrático administrativo. Conforme art.25 da Lei Geral Federal.
Obrigações do MEI, mesmo optante pelo SIMEI:
- Emissão de Notais Fiscais; ( dispensado para pessoa física);
- Comprovar a receita mensal em formulário específico; (anexo 1);
- Guardar notas fiscais de compra e de venda e documentos de obrigações trabalhistas e previdenciárias;
- Apresentar , se for o caso , DIRF e DIIR;
- Entregar RAIS E CAGED;
- Elaborar folha de pagamento de salários;
- Efetuar anotações na CTPS do único empregado;
Reter na fonte o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS (11%) e INSS, quando cabível;
Obrigações Acessórias Dispensádas
Segundo o SEBRAE –RJ Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa do Estado doRio de Janeiro , o MEI esta dispensado do preenchimento de livros fiscais e comerciais, amparado pelo art. 3º da resolução CGSN nº10 de 2007 , são eles:
- Livro caixa;
- Livro Registro de Inventário;
- Livro Registro de Entradas , modelo 1 ou 1 –A;
- Livro Registro de Apuração ICMS;
- Livro Registro de Apuração IPI;
- Livro Registro de Serviços Tomados
- Livro Registro de Apuração do INSS;
- Diário ;
- Razão;
- Entrega DCTF e DACON;
- Entrega de declaração para fins de apuração do IPM;
- Entrega de declaração de serviços tomado e prestados;
- Afixar quadro de horário de trabalho em suas dependências;
- Anotar as férias dos empregados em livros;
- Empregar menor aprendiz;
- Ter o livro inspeção do trabalho;