Obrigações Acessórias

            Obrigações Acessórias pode ser conceituada, como o controle que as empresas tem que manter para enviar   declarações, ou  quaisquer  outros  eventos que  a lei   venha   dizer   que  deverá  adotar   um  procedimento  burocrático  administrativo.  Conforme art.25 da Lei Geral Federal.

            Obrigações  do MEI, mesmo  optante  pelo  SIMEI:

  • Emissão de Notais Fiscais; ( dispensado   para pessoa  física);
  • Comprovar a receita mensal  em formulário específico; (anexo 1);
  • Guardar notas  fiscais   de compra e de  venda  e documentos de obrigações  trabalhistas e  previdenciárias;
  • Apresentar , se for o  caso , DIRF e DIIR;
  • Entregar RAIS E CAGED;
  • Elaborar folha de pagamento de salários;
  • Efetuar  anotações na  CTPS do único   empregado;

Reter na fonte o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS (11%) e INSS, quando   cabível;

Obrigações Acessórias Dispensádas

            Segundo  o SEBRAE –RJ Serviço  Brasileiro de Apoio às   Micro e Pequenas  Empresa do  Estado doRio de Janeiro , o MEI esta dispensado  do preenchimento  de livros   fiscais   e comerciais, amparado  pelo  art.  3º da resolução  CGSN nº10 de 2007 , são eles:

  • Livro  caixa;
  • Livro  Registro  de  Inventário;
  • Livro Registro de Entradas ,  modelo 1 ou 1 –A;
  • Livro Registro de Apuração ICMS;
  • Livro Registro de Apuração  IPI;
  • Livro Registro de  Serviços  Tomados
  • Livro Registro de  Apuração   do INSS;
  • Diário ;
  • Razão;
  • Entrega  DCTF e DACON;
  • Entrega  de declaração  para fins  de apuração  do IPM;
  • Entrega  de declaração de serviços   tomado e prestados;
  • Afixar quadro de horário de trabalho  em suas dependências;
  • Anotar  as férias dos empregados em livros;
  • Empregar   menor   aprendiz;
  • Ter o  livro inspeção  do trabalho;