MEI

 

Este SITE analisa a formalização do empreendedor individual, que para muitas pessoas, deu a oportunidade de acesso à Previdência social e outros direitos e deveres. O tema escolhido é de extrema relevância, pois nele estão inseridas pessoas empreendedoras, que estavam ou estão na informalidade e tiveram ou tem a possibilidade de se regularizar. O Empreendedor Individual é a pessoa física que trabalha por conta própria, e que se legaliza como pequeno empresário (definição dada pelo Portal do Empreendedor da Receita Federal do Brasil-www.receita.fazenda.gov.br). Desta forma, são as pessoas que trabalham por conta própria na produção ou a circulação de bens e serviços, e que precisam se enquadrar dentro das disposições previstas na Lei complementar nº 128/2008. Com, a referida Lei, surgiu a oportunidade para a legalização, através da opção pelo MEI (Microempreendedor Individual), que possibilita a formalização do Empreendedor de uma maneira simplificada, através do Site “Portal do Empreendedor Individual” que é facilmente acessado pela Internet, cujo registro mercantil e de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda(CNPJ),são concedidos no ato da formalização, possibilitando comprovação de renda, a obtenção de abertura de contas correntes bancárias, para os microempreendedores. Assim, vamos abordar: como se legalizar, Opção pelo sistema de recolhimento, carga tributária, vantagens e desvantagens, e desenquadramento do MEI. .Foram adotadas como fonte de pesquisa, o Site do Sebrae do Rio de Janeiro, o Site do Portal do empreendedor a LC 128/2008, o Código Civil , LC 123/2006.