
Como se Legalizar
O registro e a legalização do Microempreendedor Individual poderá ser efetuado por intermédio de escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, por órgãos e entidades dos entes federados, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, por outras entidades, outros prepostos ou pelo próprio Microempreendedor, observados o processo e as normas estabelecidas nesta Resolução e mediante a utilização dos instrumentos disponibilizados no Portal do Empreendedor para essa finalidade. Conforme art.6º da Resolução CGSIM nº 2, de 1º de julho de 2009.
A legalização é feita exclusivamente pela internet, no portal do empreendedor (www.portalempreendedor.gov.br). Para realizar a inscrição o Microempreendedor deverá preencher, na tela de acesso para inscrição, as informações solicitadas: CPF (Cadastro Pessoa Física), data de nascimento, título de eleitor e digitar os caracteres da imagem que aparece na mesma tela.
O sistema não aceita inscrição de empreendedor que já participe de outra empresa ou já seja empresário individual.
O formulário de inscrição deverá ser entregue pelo Microempreendedor individual pela internet, sem a necessidade de entregar cópias de documentos que comprove as informações constantes. Mas é obrigatório o preenchimento do dados de identificação do empreendedor tais como: número de Identidade, órgão emissor, UF emissor e telefone para contato.
Após a identificação do empreendedor individual, deverá ser selecionado a ocupação principal da empresa. Ou seja, a ocupação principal representa a principal atividade exercida pelo empreendedor. Essas ocupações que são mostradas na tela, são as autorizadas pelo Anexo Único da resolução CGSN mº58/2009. Anexo 1 desse trabalho.
Caso o empreendedor exerça mais de uma ocupação, deverá selecionar as demais ocupações no campo de ocupações secundárias. São permitidas até 15 (quinze).
Em seguida o empreendedor, deverá preencher seus endereços: comercial e residencial. Ao preencher o CEP (Código de Endereçamento Postal), o sistema traz automaticamente o tipo de logradouro, logradouro, bairro, município e UF (Unidade de Federação). Restando apenas os campos de número e complemento quando houver, para serem preenchidos. Se o endereço residencial for o mesmo do comercial basta selecionar com um clique no botão chamado: “endereço residencial igual ao endereço comercial”.
Por fim as declarações, para conclusão do registro o empreendedor tem que declarar que é capaz,desimpedido para exercer atividade empresária, e não possui outro registro de empresário. Declaração de opção pelo Simples Nacional e Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.
“Declaro que opto pelo Simples Nacional e pelo SIMEI (arts. 12 e 18-A da Lei Complementar nº 123/06), que não incorro em quaisquer das situações impeditivas a essas opções (arts. 3º, 17, 18-A e 29 da mesma lei). Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.”
E a Declaração de Emquadramento como Microempresa (ME).
“Declaro, sob as penas da Lei, que me enquadro na condição de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.”
Todas as declarações devem ser marcadas para a conclusão do processo. Após clicar no botão “enviar”. Aparecerá então uma janela com todos os dados para conferência, e se confirmando o envio. A partir da confirmação desse ato a formalização como Empreendedor Individual e a próxima tela apresentará o certificado da condição de MEI, (anexo 2) com o devido CNPJ e número de registro na junta comercial NIRE.