OPÇÃO PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO

 

            A opção pelo Sistema de Recolhimento em valores fixos mensais  dos tributos abrangidos SIMEI (Simples Nacional – Microempreendedor Individual)é  irretratável para  todo o exercício,  que  corresponde de primeiro de janeiro até 31 de dezembro do ano-calendário, esta opção quando realizada por empresa já constituída, desde que  enquadradas no Código 213-5(Código de classificação Nacional  de Atividade  Econômica  utilizado pela  Receita   Federal do Brasil  para  Empresário  Individual.)que é utilizado para Empresário  Individual. Porém, sua  opção deverá  ser até o último dia útil do mês  de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Já  para as empresas  que  iniciaram sua atividades  a partir de  1º de julho  de 2009, a inscrição no SIMEI  será realizado simultaneamente a sua  inscrição no cadastro Nacional  de Pessoa  Jurídica (CNPJ), de acordo  com  a LC nº 125/2008, § 5º do art. 18-A.

            O Empreendedor Individual no ato do cadastro no portal do empreendedor deverá declarar o número do documento e identidade, CPF e  endereço.  O empreendedor se comprometerá com o termo de ciência e responsabilidade, declarando  ter conhecimento dos requisitos  necessários    ao   exercício  de suas  atividades no local escolhido.

            Posteriormente ao cadastro o CNPJ e o NIRE (Número de inscrição na Junta   Comercial correspondente, são imediatamente disponibilizados, junto com um  alvará (provisório) com validade de 180 dias.O empreendedor no ato da sua formalização declara  que esta  cumprindo e obedecerá as normas da Prefeitura de seu município,fato preponderante para que possa receber o Alvará  Provisório. Importante falar que o Empreendedor também não tem custo  na Prefeitura, no ato da busca prévia de local, procedimento  para verificar se a atividade pretendida pode ser exercida no local indicado pelo  empreendedor. Grande parte das Prefeituras disponibilizam o serviço de consulta Prévia pela internet.

            Por fim, aqueles que utilizarem a comercialização de produtos, estão dispensados de Inscrição Estadual. Mas para o uso da Nota Fiscal, deverá solicitar a AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) na Secretaria Estadual de Fazenda.. Após o deferimento será permitido o uso.

            Se o Empreendedor for ambulante ou camelô, precisará de autorização da Prefeitura para trabalhar nas ruas, avenidas, praias, parques, praças, etc.

O passo a passo para formalização do MEI está disponível através do Manual do processo eletrônico de inscrição do microempreendedor Individual, disponível no site: (https://www.33.receita.fazenda.gov.br/arquvosmanual.pdf) da Receita  Federal do Brasil.

 



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