
OPÇÃO PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO
A opção pelo Sistema de Recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos SIMEI (Simples Nacional – Microempreendedor Individual)é irretratável para todo o exercício, que corresponde de primeiro de janeiro até 31 de dezembro do ano-calendário, esta opção quando realizada por empresa já constituída, desde que enquadradas no Código 213-5(Código de classificação Nacional de Atividade Econômica utilizado pela Receita Federal do Brasil para Empresário Individual.)que é utilizado para Empresário Individual. Porém, sua opção deverá ser até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Já para as empresas que iniciaram sua atividades a partir de 1º de julho de 2009, a inscrição no SIMEI será realizado simultaneamente a sua inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com a LC nº 125/2008, § 5º do art. 18-A.
O Empreendedor Individual no ato do cadastro no portal do empreendedor deverá declarar o número do documento e identidade, CPF e endereço. O empreendedor se comprometerá com o termo de ciência e responsabilidade, declarando ter conhecimento dos requisitos necessários ao exercício de suas atividades no local escolhido.
Posteriormente ao cadastro o CNPJ e o NIRE (Número de inscrição na Junta Comercial correspondente, são imediatamente disponibilizados, junto com um alvará (provisório) com validade de 180 dias.O empreendedor no ato da sua formalização declara que esta cumprindo e obedecerá as normas da Prefeitura de seu município,fato preponderante para que possa receber o Alvará Provisório. Importante falar que o Empreendedor também não tem custo na Prefeitura, no ato da busca prévia de local, procedimento para verificar se a atividade pretendida pode ser exercida no local indicado pelo empreendedor. Grande parte das Prefeituras disponibilizam o serviço de consulta Prévia pela internet.
Por fim, aqueles que utilizarem a comercialização de produtos, estão dispensados de Inscrição Estadual. Mas para o uso da Nota Fiscal, deverá solicitar a AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) na Secretaria Estadual de Fazenda.. Após o deferimento será permitido o uso.
Se o Empreendedor for ambulante ou camelô, precisará de autorização da Prefeitura para trabalhar nas ruas, avenidas, praias, parques, praças, etc.
O passo a passo para formalização do MEI está disponível através do Manual do processo eletrônico de inscrição do microempreendedor Individual, disponível no site: (https://www.33.receita.fazenda.gov.br/arquvosmanual.pdf) da Receita Federal do Brasil.