TRIBUTOS ISENTOS

            Segundo Souza (2010 p.32) Visando a simplificação e desburocratização para o Empreendedor  Individual  de acordo  com  a  FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas),  não  se aplica   os tributos  a seguir:

 

- PIS -  Programa   de  Integração  Social;

- COFINS - Contribuição para  o Fundo  de   Investimento  Social;

- IRPJ  -  Imposto de Renda  Pessoa  Física;

- CSLL - Contribuição Social Sobre  o Lucro  Líquido;

- IPI –Imposto  de  Renda  Pessoa   Jurídica;

- ICMS – Imposto sobre Produtos Industrializados;

- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e  Serviços;

- ISS - Imposto Sobre  Serviços;

 

            Para cada sistema tributário, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples, existem,  regras  específicas  de como calcular esses impostos. Não vamos entrar nesse detalhe  de demonstrar   os cálculos, já que , o importante  neste trabalho é  informar  sobre   o Empreendedor Individual. Mas toda regra está disponível no Portal da Receita Federal  do Brasil.  (www.receita.fazenda.gov.br)