
TRIBUTOS ISENTOS
Segundo Souza (2010 p.32) Visando a simplificação e desburocratização para o Empreendedor Individual de acordo com a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas), não se aplica os tributos a seguir:
- PIS - Programa de Integração Social;
- COFINS - Contribuição para o Fundo de Investimento Social;
- IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Física;
- CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- IPI –Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- ICMS – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS - Imposto Sobre Serviços;
Para cada sistema tributário, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples, existem, regras específicas de como calcular esses impostos. Não vamos entrar nesse detalhe de demonstrar os cálculos, já que , o importante neste trabalho é informar sobre o Empreendedor Individual. Mas toda regra está disponível no Portal da Receita Federal do Brasil. (www.receita.fazenda.gov.br)