Vantagens e Desvantagens
Criado notoriamente para facilitar principalmente a inclusão Social dos Micro Empreendedores, grande vantagem se obteve na desburocratização para a legalização desses pequenos empreendedores. Grande é a vantagem com a isenção de taxas para o registro da empresa, todo o processo de formalização é de forma fácil e gratuita pela internet.
Outra grande vantagem é o recolhimento no valor máximo de R$: 37,10 (trinta e sete reais e dez centavos) quando pago até o dia do vencimento. A desvantagem é que mesmo sem movimentação financeira, ou seja, mesmo com a empresa sem estar em atividade o empreendedor tem que efetuar o recolhimento do tributo. Enquanto outra modalidade de empresas não tem faturamento, não existe fato gerador. Desta forma não tem imposto no mês sem faturamento.
No montante pago de imposto pelo empreendedor, lhe dá direito a cobertura previdenciária para ele e sua família, já que embutido no valor total o Empreendedor contribui mensalmente com 5% do salário mínimo federal, uma grande vantagem. Pois antes da formalização para garantir os mesmos direitos previdenciários a contribuição mensal era de 20% do salário mínimo federal.
A desvantagem de acordo com o SEBRAE-RJ (2012 p.12) é que pelo MEI o empreendedor para se aposentar, tem que ser por idade, e não aposentadoria por tempo de contribuição, mulher aos 60 anos e homens aos 65, devem ter no mínimo 180 contribuições mensais.
Os benefícios previdenciários são usufruídos a partir de:
Quadro 1 : Benefícios previdenciários e respectivas carências
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Benefício previdenciário ao MEI |
Carência |
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Salário Maternidade |
Carência de 10 contribuições mensais |
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Auxílio doença |
Carência de 12 contribuições mensais |
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Aposentadoria por invalidez |
Carência de 12 contribuições mensais |
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Aposentadoria por idade |
Carência de 180 contribuições mensais |
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Aposentadoria Especial |
Carência de 180 contribuições mensais |
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Auxílio acidente |
Sem carência |
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Pensão por morte |
Sem carência |
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Auxílio reclusão |
Sem carência |
Fonte: Adaptado da cartilha do empreendedor Individual edição 2012 revisada SEBRAE-RJ
Outra vantagem é a simplificação das obrigações acessórias. Em contra partida, a grande desvantagem aos outros seguimentos empresariais o Micro Empreendedor Individual, tem limitado o seu faturamento em R$:60.000,00 (sessenta mil reais) anual, o que em média equivale a R$:5.000,00 (cinco mil reais) mensal, independente do seu ramo de atividade e principalmente à sua margem de lucro que não foi levado em consideração, como por exemplo, um comerciante que compra mercadorias aproximadamente no valor de R$:10.000,00 (dez mil reais) mensais, e tem uma margem de lucro de 20%, obtêm um lucro de R$:2.000,00 (dois mil reais) por mês, e no entanto já está excluído do limite estabelecido para os empresários optantes pelo MEI.
O Governo segundo Souza (2010 p.54) divulga através da internet, Televisão, jornais e rádios. Como vantagem a contratação de 1 (um) funcionário com redução de custo.
Desvantagem: as empresas enquadradas no Simples Nacional ao contratar um funcionário ela pagará apenas 8% de INSS que será descontado do funcionário e mais 8% de FGTS, além disso, recolherá 3% a mais referente a INSS Empresa. E poderá apenas registrar 1 (um) funcionário, com salário mínimo Federal ou Piso da categoria no sindicato no máximo.
Com a formalização o Empreendedor terá condições de abrir uma conta corrente pessoa jurídica e obter empréstimo bancário junto aos bancos, principalmente bancos públicos como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Com a abertura da conta corrente poderá solicitar máquinas de cartão de crédito, e maquinas para efetuar recargas de créditos em aparelhos de celular, além de receber talão de cheque.
A desvantagem então seria correr o risco de ultrapassar o limite de depósitos de R$ 5.000,00 ao mês ou R$ 60.000,00 ao ano, esse desenquadrar do MEI.
O fato de não ser obrigado a escrituração de livros fiscais e contabilidade, realmente é uma grande vantagem , sem contar com o grande número de obrigações acessórios obrigados a declarar pelas empresas de lucro real ou presumido por exemplo.
A desvantagem é que pelo fato de não haver necessidade de contabilidade e Empreendedor na maioria das vezes não contrata um contador, e esquece que a contabilidade não se resume, no cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, não sendo este o seu principal objetivo.
É de extrema importância que o empreendedor seja muito bem assessorado, desde o início, em relação aos aspectos jurídicos e contábeis de seu negócio para isso, ele deve recorrer a advogados e contabilistas (contadores que inspirem confiança entendam do assunto e , mais do que isso, que auxiliem o empreendedor na gestão de seu empreendimento. (DORNELAS, 2008, p.187)
A contabilidade é a verdade um instrumento gerencial, assim, imprescindível para a administração de qualquer tipo e porte do empreendimento.
Durante o primeiro ano de formalização como empreendedor individual, o empresário tem direito de receber orientações referente a legalização dos escritórios contábeis, optantes pelo Simples Nacional, que irão prestar assessoria de graça.
Desvantagem quando o empreendedor contrata um funcionário, fica ele obrigado a gerar folha de pagamento, GFIP, SEFIP, para gera as guias de recolhimento do FGTS e GPS e controlar todas as obrigações inerentes a relação de trabalho. O cumprimento dessas obrigações não é simples para tanto, se faz necessário a contratação de um contador tendo que o remunerar pelos serviços.
As desvantagens foram obtidas através do escritório de contabilidade Braga&Silva Assessoria contábil, que é um dos escritórios disponível no site: (WWW.portaldoempreendedor.gov.br), para auxílio ao Micro Empreendedor Individual.
Desta forma o advento deste tipo de enquadramento empresarial obteve grandes vantagens de um modo geral, pela sua desburocratização, porém ainda há espaços para melhorias, principalmente no limite de faturamento.