Vantagens e Desvantagens

            Criado notoriamente para facilitar principalmente a inclusão Social dos Micro Empreendedores, grande vantagem se obteve na desburocratização para a legalização desses pequenos empreendedores.  Grande é a vantagem com a isenção de taxas para o registro da empresa, todo o processo de formalização é de forma fácil e gratuita pela internet.

            Outra grande vantagem é o recolhimento no valor máximo de R$: 37,10 (trinta e sete reais e dez centavos) quando pago até o dia do vencimento.  A desvantagem é que mesmo sem movimentação financeira, ou seja, mesmo com a empresa sem estar em atividade o empreendedor tem que efetuar o recolhimento do tributo.  Enquanto outra modalidade de empresas não tem faturamento, não existe fato gerador.  Desta forma não tem imposto no mês sem faturamento.

            No montante pago de imposto pelo empreendedor, lhe dá direito a cobertura previdenciária para ele e sua família, já que embutido no valor total o Empreendedor contribui mensalmente com 5% do salário mínimo federal, uma grande vantagem.  Pois antes da formalização para garantir os mesmos direitos previdenciários a contribuição mensal era de 20% do salário mínimo federal.

            A desvantagem de acordo com o SEBRAE-RJ (2012 p.12) é que   pelo MEI  o empreendedor   para se  aposentar, tem  que ser por idade, e não   aposentadoria por tempo de contribuição, mulher aos 60 anos e homens aos 65, devem ter no mínimo 180 contribuições mensais.

            Os  benefícios   previdenciários  são usufruídos  a partir  de:

 

Quadro 1 : Benefícios previdenciários  e respectivas carências

Benefício previdenciário ao MEI

Carência

Salário Maternidade

Carência de 10 contribuições mensais

Auxílio doença

Carência de 12 contribuições mensais

Aposentadoria por  invalidez

Carência de 12 contribuições mensais

Aposentadoria por idade

Carência de 180 contribuições mensais

Aposentadoria Especial

Carência de 180 contribuições mensais

Auxílio acidente

Sem carência

Pensão por morte

Sem carência

Auxílio reclusão

Sem carência

Fonte: Adaptado da cartilha do empreendedor Individual edição 2012 revisada SEBRAE-RJ

 

            Outra vantagem é a simplificação das obrigações acessórias.  Em contra partida, a grande desvantagem aos outros seguimentos empresariais o Micro Empreendedor Individual, tem limitado o seu faturamento em R$:60.000,00 (sessenta mil reais) anual, o que em média equivale a R$:5.000,00 (cinco mil reais) mensal, independente do seu ramo de atividade e principalmente à sua margem de lucro que não foi levado em consideração, como por exemplo, um comerciante que compra mercadorias aproximadamente no valor de R$:10.000,00 (dez mil reais) mensais, e tem uma margem de lucro de 20%, obtêm um lucro de R$:2.000,00 (dois mil reais) por mês, e no entanto já está excluído do limite estabelecido para os empresários optantes pelo MEI.

            O Governo segundo Souza (2010 p.54) divulga através da internet, Televisão, jornais e rádios.  Como vantagem a contratação de 1 (um)  funcionário  com  redução de   custo.

Desvantagem: as empresas enquadradas no Simples Nacional ao contratar um funcionário ela pagará  apenas 8%  de INSS  que será   descontado   do funcionário e mais  8%   de FGTS, além   disso,  recolherá 3% a mais referente a INSS Empresa.  E poderá apenas  registrar  1 (um)  funcionário, com  salário  mínimo  Federal   ou Piso   da categoria   no sindicato  no máximo.

            Com a formalização o Empreendedor terá condições de abrir uma conta corrente pessoa jurídica e obter empréstimo bancário junto aos bancos, principalmente bancos públicos como Banco do Brasil e Caixa Econômica   Federal.  Com a abertura da conta corrente poderá solicitar máquinas de cartão de crédito, e maquinas para efetuar recargas de créditos em aparelhos de celular, além de receber talão de cheque.

            A desvantagem  então  seria  correr   o risco  de ultrapassar  o limite   de  depósitos   de R$ 5.000,00 ao mês  ou  R$ 60.000,00  ao  ano, esse desenquadrar   do MEI.   

            O  fato  de não ser obrigado a escrituração  de livros   fiscais   e contabilidade, realmente é uma grande  vantagem , sem  contar  com o   grande   número    de obrigações   acessórios obrigados   a  declarar    pelas empresas  de lucro  real  ou  presumido   por exemplo.

            A desvantagem é que pelo fato de não  haver   necessidade   de contabilidade e Empreendedor  na  maioria   das  vezes   não  contrata   um contador, e esquece   que a contabilidade não se resume, no cumprimento  das obrigações  fiscais e tributárias, não sendo  este  o seu  principal   objetivo.

      

É de extrema importância que o empreendedor seja muito bem  assessorado, desde o início,  em relação   aos  aspectos  jurídicos e contábeis de seu   negócio para isso, ele  deve recorrer a  advogados  e  contabilistas (contadores  que inspirem  confiança entendam do assunto  e ,   mais  do que isso, que auxiliem  o empreendedor   na gestão de seu  empreendimento. (DORNELAS, 2008, p.187)

 

            A contabilidade é a verdade um  instrumento  gerencial, assim, imprescindível  para  a  administração   de qualquer   tipo  e  porte   do empreendimento.

            Durante o primeiro ano de formalização como empreendedor individual, o empresário tem direito de receber orientações referente a legalização dos escritórios contábeis, optantes pelo Simples Nacional, que irão prestar assessoria de graça.

            Desvantagem  quando o empreendedor contrata   um  funcionário, fica    ele obrigado a gerar folha   de  pagamento, GFIP, SEFIP, para    gera as guias   de recolhimento  do FGTS e GPS e controlar   todas  as obrigações   inerentes a  relação    de   trabalho. O  cumprimento  dessas   obrigações  não é   simples  para tanto,  se faz   necessário   a contratação  de um   contador  tendo   que   o remunerar  pelos   serviços.

            As desvantagens foram obtidas através do escritório de contabilidade Braga&Silva Assessoria contábil, que é um dos escritórios disponível no site: (WWW.portaldoempreendedor.gov.br), para auxílio ao Micro Empreendedor Individual.

            Desta forma o advento deste tipo de enquadramento empresarial obteve grandes vantagens de um modo geral, pela sua desburocratização, porém ainda há espaços para melhorias, principalmente no limite de faturamento.